A Lei Geral de Proteção de Dados e a Defesa dos Direitos

A Lei Geral de Proteção de Dados e a Defesa dos Direitos

A proteção de dados pessoais tem sido cada vez mais reconhecida não como um direito de propriedade, mas como uma vertente do direito da personalidade. Trata-se do direito do indivíduo de controlar e decidir sobre suas próprias informações pessoais, uma vez que os dados pessoais dizem respeito à própria essência da pessoa e da sua identidade.

O Código Civil brasileiro, ao abordar os direitos da personalidade, reconhece a relevância do livre desenvolvimento da pessoa e assegura ao indivíduo o controle sobre suas informações pessoais. Nesse sentido, a proteção de dados, assume uma importância fundamental, pois, à medida que as informações pessoais se tornam cada vez mais usadas para avaliar, classificar e direcionar os indivíduos, a garantia do controle sobre esses dados é fundamental para assegurar a liberdade e a dignidade da pessoa.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, consagra a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas como direitos fundamentais. Esses direitos são a base para a proteção da privacidade, um dos pilares da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 2018). A Regulamentação atua como uma extensão da proteção à privacidade, assegurando que o indivíduo tenha controle sobre suas informações pessoais, um bem que está intrinsecamente ligado à sua identidade, liberdade e autonomia.

Entre esses direitos previstos na LGPD, destaca-se o direito do titular de dados, conforme Artigo 17, II, de acessar suas informações, permitindo que o indivíduo saiba quais dados estão sendo coletados, como estão sendo usados e com quem estão sendo compartilhados. Esse direito proporciona transparência (art. 6°, VI), princípio essencial para o fortalecimento da autodeterminação informativa, que é central na LGPD, garantindo ao titular o direito de gerenciar e proteger os seus dados pessoais, proporcionando uma autonomia plena, permitindo-lhe que ele tenha um papel ativo na definição dos limites e usos de suas informações pessoais, enquanto assegura a proteção contra abusos no tratamento de dados.

Outro direito garantido pela LGPD é o direito à correção de dados incorretos, desatualizados ou incompletos, previsto no Artigo 17, III, assegurando que as informações que circulam sobre os indivíduos sejam precisas e confiáveis.

A lei também assegura o direito à eliminação de dados pessoais (art. 17, VI), permitindo que o titular peça a exclusão de suas informações quando estas não forem mais necessárias ou quando ele revogar o seu consentimento.

Além disso, a portabilidade de dados (art. 17, V) garante ao titular a possibilidade de transferir seus dados para outra organização, conferindo-lhe maior controle sobre suas próprias informações.

A regulamentação também assegura que o tratamento dessas informações seja realizado com necessidade e proporcionalidade (art. 6°, III), princípios que devem guiar todas as operações de coleta e tratamento de dados, ou seja, a coleta de dados só pode ocorrer quando houver uma finalidade legítima, não podendo ser utilizados além do necessário para alcançar essa finalidade.

Diante desse cenário, a proteção de dados pessoais transcende a simples garantia da identidade do indivíduo, ela é fundamental para a preservação de informações vitais sobre a vida dos cidadãos, cujos impactos podem afetar diretamente sua liberdade e dignidade, ou seja, está intimamente ligada ao respeito pela personalidade do indivíduo e ao fortalecimento de sua autonomia, permitindo-lhe o pleno exercício de sua liberdade em um ambiente digital seguro e controlado.Parte inferior do formulário
 

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Maiara Brito de Andrade

Graduada em Direito pela USF (Universidade São Francisco). Possui extensão em Direito Contratual pela FGV (Fundação Getúlio Vargas). Experiência na atuação de implementação de práticas de conformidade em proteção de dados e segurança da informação, garantindo a adequação às regulamentações na área hospitalar e industriais.

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